{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53878,"origem":"stj","sha256_origem":"d7adb555fc6bf98530e40cfa80923dce0309384ca030822c41617acfa4b63bbc","registro_original":{"id_fonte":"000867915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894596","numero_registro":"202400663653","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE.\nPARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR DA RES FURTIVAE (DUAS\nCALÇAS JEANS AVALIADAS EM R$ 398,99) QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO\nINEXPRESSIVO. REITERAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DOS\nREQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA\nCONDUTA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECED\nENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o\nentendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos\nem que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade,\ndevendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações\njurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido\neconômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social\nque ocasionem.\n2. A orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de\nque, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a\ntorná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes\nvetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a\nausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de\nreprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão\njurídica provocada, salientando que o Direito Penal não se deve\nocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido,\nnão representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico\ntutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.\n3. Na espécie,  além de o valor da res furtiva ser superior a 10% do\nsalário mínimo vigente à época dos fatos (subtração de duas calças\njeans avaliadas em R$ 398,99), associado ao fato de o paciente ser\nreincidente em crime patrimonial e em cumprimento de pena no modo\naberto, indica que a censura penal anterior não foi eficiente em\nimpedir seu retorno à prática delitiva.\n4. Desse modo, não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento do paciente e a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada, não deve ser\nreconhecida a aplicação do princípio da insignificância penal.\n5. Agravo regimental a que nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STF -\nAFERIÇÃO CASO A CASO)\n   STF - [[HC 123108]]-MG, [[HC 123533]], [[HC 123734]]\n(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1739282>>-MG, <<AgRg no HC 439368>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1260173>>-DF, <<AgRg no HC 429890>>-MS,\n         <<AgRg no HC 864808>>-DF, <<HC 227379>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9cc590261ed1b3255a2c081b811ebac6bbd1b354c86a26c5cc86ab4194093767","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
