# Registro público: STJ — 2043477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e7ce0f92cc2c82f8867de3e3b50c4470d444ec6cb343bc5620be83884695bbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO. REALIZAÇÃO DE
OBRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar
caracterizado o dano moral.
- **Item 2 (texto oficial):** Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado
quanto ao cabimento da indenização por danos morais e a
proporcionalidade/razoabilidade do valor fixado, seria necessário
exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO. REALIZAÇÃO DE
OBRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
 1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar
caracterizado o dano moral.
 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado
quanto ao cabimento da indenização por danos morais e a
proporcionalidade/razoabilidade do valor fixado, seria necessário
exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial".
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
