{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53882,"origem":"stj","sha256_origem":"5b63b6bb9bd40950451adb39384b246abe9678beabbaee08821f4bce6e587f0e","registro_original":{"id_fonte":"000867919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2359382","numero_registro":"202301630635","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.\n11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nDROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA\nCULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.\nEXERCÍCIO DE PAPEL DE LIDERANÇA EM GRUPO CRIMINOSO, PLANEJAMENTO E\nPREMEDITAÇÃO DOS ATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.\nAMPLO ALCANCE DAS AÇÕES DA ENTIDADE CRIMINOSA . AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O Tribunal de Justiça - TJ considerou desfavorável a vetorial da\nculpabilidade em relação aos agravantes D G G DA S e M S S, tendo em\nvista ter sido c omprovado que exerciam funções de liderança na\nassociação criminosa, além da verificação da  premeditação e\nplanejamento dos seus atos. Também, entendeu desfavorável a vetorial\ndas circunstâncias do crime, tanto por conta da atuação deles na\norganização criminosa como gestores, quanto por conta da quantidade\ne variedade de drogas apreendidas (838g de maconha e 720g de\ncocaína), indicando ainda a apreensão de objetos vinculados à\natividade criminosa e de vultosa quantia de dinheiro em espécie.\nDestacou, por fim, o alcance das ações da entidade criminosa.\nRelativamente ao agravante R C F DA S B, a Corte estadual apontou\ndesfavorável apenas a vetorial das circunstâncias do crime por\nsemelhantes motivos.\n2. Sobre a culpabilidade, de fato, o exercício de papel de liderança\nem grupo criminoso, assim como o planejamento e premeditação dos\natos, denotam maior gravidade da conduta do agente. Sobre as\ncircunstâncias do crime, igualmente, a quantidade e a variedade de\ndrogas, o amplo alcance da associação criminosa, além dos demais\nobjetos relacionados à traficância e da vultuosa quantidade de\ndinheiro apreendidos, também autorizam o incremento da pena-base.\n3. Os elementos concretos apontados pelo TJ não se afiguram\ninerentes ao tipo penal, sendo plausível a valoração negativa das\nvetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime.\nIgualmente, não há falar em bis in idem, pois foram considerados\nelementos diversos para justificar cada aumento da pena.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE - PAPEL DE\nLIDERANÇA DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 2065675>>-PR,\n         <<AgRg no HC 833660>>-SP\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGAS -\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 856741>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1533195>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d7ced017b8dbe8eea7b888b1b9870d4e3c0e79c2a1c4a1a41086f54ec488bd29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
