# Registro público: STJ — 2359382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b63b6bb9bd40950451adb39384b246abe9678beabbaee08821f4bce6e587f0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.
11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA
CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.
EXERCÍCIO DE PAPEL DE LIDERANÇA EM GRUPO CRIMINOSO, PLANEJAMENTO E
PREMEDITAÇÃO DOS ATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
AMPLO ALCANCE DAS AÇÕES DA ENTIDADE CRIMINOSA . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça - TJ considerou desfavorável a vetorial da
culpabilidade em relação aos agravantes D G G DA S e M S S, tendo em
vista ter sido c omprovado que exerciam funções de liderança na
associação criminosa, além da verificação da  premeditação e
planejamento dos seus atos. Também, entendeu desfavorável a vetorial
das circunstâncias do crime, tanto por conta da atuação deles na
organização criminosa como gestores, quanto por conta da quantidade
e variedade de drogas apreendidas (838g de maconha e 720g de
cocaína), indicando ainda a apreensão de objetos vinculados à
atividade criminosa e de vultosa quantia de dinheiro em espécie.
Destacou, por fim, o alcance das ações da entidade criminosa.
Relativamente ao agravante R C F DA S B, a Corte estadual apontou
desfavorável apenas a vetorial das circunstâncias do crime por
semelhantes motivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre a culpabilidade, de fato, o exercício de papel de liderança
em grupo criminoso, assim como o planejamento e premeditação dos
atos, denotam maior gravidade da conduta do agente. Sobre as
circunstâncias do crime, igualmente, a quantidade e a variedade de
drogas, o amplo alcance da associação criminosa, além dos demais
objetos relacionados à traficância e da vultuosa quantidade de
dinheiro apreendidos, também autorizam o incremento da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Os elementos concretos apontados pelo TJ não se afiguram
inerentes ao tipo penal, sendo plausível a valoração negativa das
vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime.
Igualmente, não há falar em bis in idem, pois foram considerados
elementos diversos para justificar cada aumento da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.
11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA
CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.
EXERCÍCIO DE PAPEL DE LIDERANÇA EM GRUPO CRIMINOSO, PLANEJAMENTO E
PREMEDITAÇÃO DOS ATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
AMPLO ALCANCE DAS AÇÕES DA ENTIDADE CRIMINOSA . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça - TJ considerou desfavorável a vetorial da
culpabilidade em relação aos agravantes D G G DA S e M S S, tendo em
vista ter sido c omprovado que exerciam funções de liderança na
associação criminosa, além da verificação da  premeditação e
planejamento dos seus atos. Também, entendeu desfavorável a vetorial
das circunstâncias do crime, tanto por conta da atuação deles na
organização criminosa como gestores, quanto por conta da quantidade
e variedade de drogas apreendidas (838g de maconha e 720g de
cocaína), indicando ainda a apreensão de objetos vinculados à
atividade criminosa e de vultosa quantia de dinheiro em espécie.
Destacou, por fim, o alcance das ações da entidade criminosa.
Relativamente ao agravante R C F DA S B, a Corte estadual apontou
desfavorável apenas a vetorial das circunstâncias do crime por
semelhantes motivos.
2. Sobre a culpabilidade, de fato, o exercício de papel de liderança
em grupo criminoso, assim como o planejamento e premeditação dos
atos, denotam maior gravidade da conduta do agente. Sobre as
circunstâncias do crime, igualmente, a quantidade e a variedade de
drogas, o amplo alcance da associação criminosa, além dos demais
objetos relacionados à traficância e da vultuosa quantidade de
dinheiro apreendidos, também autorizam o incremento da pena-base.
3. Os elementos concretos apontados pelo TJ não se afiguram
inerentes ao tipo penal, sendo plausível a valoração negativa das
vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime.
Igualmente, não há falar em bis in idem, pois foram considerados
elementos diversos para justificar cada aumento da pena.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE - PAPEL DE
LIDERANÇA DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 2065675>>-PR,
         <<AgRg no HC 833660>>-SP
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGAS -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 856741>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1533195>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
