# Registro público: STJ — 2412996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9026fee7d5a305cca3120fbc327acc2178f576eeec31b94472386f9eb323c1e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.
381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. IMPROCEDÊNCIA.
EXPOSIÇÃO DE RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PARA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO
DO TRIBUNAL ESTADUAL PELA CONDENAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
QUE DEMANDARIA  REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5
PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCREMENTO DA BASILAR EM 2/3
ADEQUADO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MAUS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo expôs razões de fato e de direito, de modo
coerente e suficiente, para manter a condenação do agravante pela
prática dos delitos tipificados no art. 16, § 1º, IV, da Lei n.
10.826/2003 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)
e no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Portanto, não há que se falar em violação do art. 381, III, do
Código de Processo Penal. Frise-se que a análise de fatos e provas
de forma desfavorável à parte não se confunde com ausência de
fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre o delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/2006
(associação para o tráfico de drogas), o Tribunal de origem
reconheceu suficientemente demonstrado o vínculo associativo
estável, permanente e habitual entre o recorrente e o corréu para a
prática do delito de tráfico de drogas, tendo em vista as apreensões
de enorme quantidade de drogas (quase 3 toneladas de maconha e
outras drogas - crack, cocaína, ectasy - em quantidades
significativas), de armamento de uso restrito (uma submetralhadora,
duas pistolas, mais de 100 munições), de petrechos para
comercialização de drogas, de anotações de tráfico e, sobretudo, em
razão do aspecto de centro de distribuição, com armazenamento e
transporte das drogas, e do modus operandi da prática delitiva
(identificação de rotina e organização, mediante divisão de papéis
de cada um dos acusados; o recorrente, no caso, fazia a escolta das
drogas transportadas pelo corréu, logística reiteradamente percebida
pelos policiais). Nessas condições, para se concluir de maneira
diversa, far-se-ia imprescindível reexaminar todo o conjunto
fático-probatório, providência vedada conforme Súmula n. 7 desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à aplicação da pena, não há ilegalidade ou
desproporcionalidade nos parâmetros utilizados pelas instâncias
ordinárias que justifique a revisão de  dosimetria de pena por esta
Corte Superior. A escolha das frações de 1/2 em face da quantidade e
variedade de drogas apreendidas ( 2.876,3kg de maconha; 129,2g de
crack; 285,1g de cocaína; 663,8g de MDMA) e de 1/6 em virtude dos
antecedentes criminais mostram-se adequadas e proporcionais.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.
381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. IMPROCEDÊNCIA.
EXPOSIÇÃO DE RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PARA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO
DO TRIBUNAL ESTADUAL PELA CONDENAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
QUE DEMANDARIA  REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5
PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCREMENTO DA BASILAR EM 2/3
ADEQUADO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MAUS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo expôs razões de fato e de direito, de modo
coerente e suficiente, para manter a condenação do agravante pela
prática dos delitos tipificados no art. 16, § 1º, IV, da Lei n.
10.826/2003 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)
e no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Portanto, não há que se falar em violação do art. 381, III, do
Código de Processo Penal. Frise-se que a análise de fatos e provas
de forma desfavorável à parte não se confunde com ausência de
fundamentação.
2. Sobre o delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/2006
(associação para o tráfico de drogas), o Tribunal de origem
reconheceu suficientemente demonstrado o vínculo associativo
estável, permanente e habitual entre o recorrente e o corréu para a
prática do delito de tráfico de drogas, tendo em vista as apreensões
de enorme quantidade de drogas (quase 3 toneladas de maconha e
outras drogas - crack, cocaína, ectasy - em quantidades
significativas), de armamento de uso restrito (uma submetralhadora,
duas pistolas, mais de 100 munições), de petrechos para
comercialização de drogas, de anotações de tráfico e, sobretudo, em
razão do aspecto de centro de distribuição, com armazenamento e
transporte das drogas, e do modus operandi da prática delitiva
(identificação de rotina e organização, mediante divisão de papéis
de cada um dos acusados; o recorrente, no caso, fazia a escolta das
drogas transportadas pelo corréu, logística reiteradamente percebida
pelos policiais). Nessas condições, para se concluir de maneira
diversa, far-se-ia imprescindível reexaminar todo o conjunto
fático-probatório, providência vedada conforme Súmula n. 7 desta
Corte.
3. Quanto à aplicação da pena, não há ilegalidade ou
desproporcionalidade nos parâmetros utilizados pelas instâncias
ordinárias que justifique a revisão de  dosimetria de pena por esta
Corte Superior. A escolha das frações de 1/2 em face da quantidade e
variedade de drogas apreendidas ( 2.876,3kg de maconha; 129,2g de
crack; 285,1g de cocaína; 663,8g de MDMA) e de 1/6 em virtude dos
antecedentes criminais mostram-se adequadas e proporcionais.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA
DEFESA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1938268>>-SP
(ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - MODIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO -
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 676352>>-SP
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO - DIVERSIDADE E
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2418792>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 2030645>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00381 INC:00003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art381)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1988570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6150/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1920012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
