{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53885,"origem":"stj","sha256_origem":"51d3dfe085508959c881dc1639beabb0fe2114413caefdbaffbcdc59378507a9","registro_original":{"id_fonte":"000867922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107531","numero_registro":"202201114550","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E NOCIVIDADE DA DROGA.\nINVIABILIDADE. MINORANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO EM\nRAZÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. FATOS POSTERIORES COM TRANSITADO EM\nJULGADO. IM POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do art. 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade\nda substância entorpecente são preponderantes sobre o previsto no\nart. 59 do CP e serão consideradas na fixação da pena.\n2. No caso, entretanto, o aumento efetuado na primeira fase\ndosimétrica está fundamentado somente na natureza e nocividade da\ndroga (23,920g de crack; 4,970g de cocaína e 137,730g de maconha), o\nque não se revela fundamento idôneo, sobretudo, em razão da\nquantidade de entorpecentes não ser expressiva.\n3. No tocante ao reconhecimento do tráfico privilegiado, este\nSuperior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos\nEspeciais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em 10/08/2022,\nsob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.139), firmou\nentendimento segundo o qual \"É vedada a utilização de inquéritos\ne/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.\nº, da Lei n. 11.343/06\"\n4. \"Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva,\nnão constituem fundamentos idôneos para afastar ou modular a fração\nde diminuição de pena do tráfico privilegiado, sob pena de violação\ndo princípio constitucional da presunção de inocência (RE n.\n591.054/SC, submetido ao regime de repercussão geral). O mesmo\nentendimento se aplica às condenações transitadas em julgado\nrelacionadas a fatos posteriores\" (AgRg no REsp 1.891.998/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em\n14/6/2022, DJe de 17/6/2022).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGAS - PRINCÍPIO\nDA PROPORCIONALIDADE - GRAU DE REPROVABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2290221>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2276694>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2145683>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<AgRg no REsp 1891998>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - FATOS POSTERIORES\n- AFASTAMENTO OU MODULAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1891998>>-SP,\n         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"945b24bfbaf8e1e29b8259beb8c94fb74b8740fb8e077effe7d305b96d8bffbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
