{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53896,"origem":"stj","sha256_origem":"7299bed92380c6ef79dc3b1e4e696d1ca940a76b4806cb82a78ca93a04ba0079","registro_original":{"id_fonte":"000864736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834156","numero_registro":"202302209269","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nVULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA PENA BASE.\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nINDEPENDENTE DE TER SIDO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVISÃO\nDE FATOS E PROVAS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OPÇÃO DO RELATOR.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\n1. A vultosa quantidade de drogas apreendidas com o paciente - 6.860\nkg (seis mil, oitocentos e sessenta quilos) de maconha -, atesta a\nrazoabilidade e proporcionalidade do aumento operado na pena-base de\n9 anos de reclusão e 900 dias-multa.\n2.  \"O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando\nhouver admitido a autoria do crime perante a autoridade,\nindependentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos\nfundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial,\nqualificada, extrajudicial ou retratada\" (REsp n. 1.972.098/SC,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022,\nDJe de 20/6/2022).\n3. Constatada a dedicação do agente a atividades criminosas e o\nenvolvimento em organização criminosa de modo a afastar o\nreconhecimento do tráfico privilegiado, verifica-se que rever o\nentendimento da instância de origem implicaria no reexame de fatos e\nprovas dos autos, providência inviável em sede do writ.\n4. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que\npese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do\nCPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas\ncorpus, de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do\nreexame das provas.\n5. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE\nDROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 825934>>-MS, <<AgRg no HC 770175>>-SP\n(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)\n   STJ - <<REsp 1972098>>-SC, <<AgRg no REsp 2069827>>-MG,\n         <<AgRg no HC 825052>>-RS\n(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 834601>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cff958f76396a70d496acc95e58d2a9bebb459fecf07fec6d79af1fcfb428a5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
