{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5390,"origem":"stj","sha256_origem":"7d78523f239d2c359c8ab8294ffa0c463489d8962032ce8976f353dec0867518","registro_original":{"id_fonte":"000818509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945254","numero_registro":"202102352053","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PACIENTE DA REDE PÚBLICA. DEMORA DA\nCIRURGIA. ÓBITO. NEXO DE CAUSALIDADE. NEGLIGÊNCIA. REVISÃO DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Não se configurou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\nporquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e\nsolucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em\nconformidade com o que lhe foi apresentado.\n 2. No mérito, o presente recurso não pretende auferir a\ninterpretação da norma legal, mas a reanálise de documentos e fatos,\njá cristalizados em dois graus de jurisdição. Logo, não há como\nmodificar a premissa fática adotada na instância ordinária no\npresente iter procedimental. E, se a violação do dispositivo legal\ninvocado perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa\nda que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre. Assim, é\nevidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem,\ncomo defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso\nEspecial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0c5119808f5a6cd5b758933ab4c5bec03aaac87c1a1d1e4a13a4521c58d11aa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d78523f239d2c359c8ab8294ffa0c463489d8962032ce8976f353dec0867518","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
