# Registro público: STJ — 2261345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65056c3c372ca9975812ed4da589601b666e01a7b91049ce7fdd9319500ba020

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864842
- **Número de registro na fonte:** 202203829655
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIÁVEL. ENUNCIADO N° 7 DA SÚMULA DO STJ. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA
MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE DE
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta na sentença fundamentação válida para a condenação, pois
ressaltou-se que "restou suficientemente demonstrado que o acusado
RICARDO ALVES SANTOS foi flagrado quando tinha em depósito, para
difusão ilícita, 04 (quatro) porções, com massa bruta de 12,380 g
(doze gramas e trezentos e oitenta miligramas) de Cannabis Sativa
Lineu (vulgarmente conhecida por 'Maconha'); 01 (uma) porção da
substância vulgarmente conhecida por haxixe, com massa bruta de l,
230g (um grama e duzentos e trinta miligramas), bem como 01 (uma)
porção da substância conhecida por cocaína, com massa bruta de 9,
660g (nove gramas e seiscentos e sessenta miligramas), sem
autorização e em desacordo com determinação legai ou regulamentar".
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeiro grau também apontou que "a materialidade do
delito de posse ilegal de munições da arma de fogo de uso restrito
vem positivada pelo Auto de Prisão em Flagrante - fls. 02/11, Termo
de Exibição e Apreensão - fl. 16, Autos da Medida Cautelar de Busca
e Apreensão (protocolo n°. 201800089346), Laudo de Perícia Criminal
- Exame de Caracterização e Eficiência de Munições de Arma de Fogo
(fls. 46/48), bem como pelos depoimentos colhidos tanto em sede
administrativa, quanto judicial".
3.Inviável reexaminar fatos e provas no julgamento do recurso
especial, haja vista o óbice do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O STJ passou a entender que a quantidade e a natureza da droga
apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base
ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que, neste último caso,
não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria (HC n.
725.534/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado
em 27/4/2022, DJe de 1º/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIÁVEL. ENUNCIADO N° 7 DA SÚMULA DO STJ. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA
MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE DE
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO.
1. Consta na sentença fundamentação válida para a condenação, pois
ressaltou-se que "restou suficientemente demonstrado que o acusado
RICARDO ALVES SANTOS foi flagrado quando tinha em depósito, para
difusão ilícita, 04 (quatro) porções, com massa bruta de 12,380 g
(doze gramas e trezentos e oitenta miligramas) de Cannabis Sativa
Lineu (vulgarmente conhecida por 'Maconha'); 01 (uma) porção da
substância vulgarmente conhecida por haxixe, com massa bruta de l,
230g (um grama e duzentos e trinta miligramas), bem como 01 (uma)
porção da substância conhecida por cocaína, com massa bruta de 9,
660g (nove gramas e seiscentos e sessenta miligramas), sem
autorização e em desacordo com determinação legai ou regulamentar".
2. O Juiz de primeiro grau também apontou que "a materialidade do
delito de posse ilegal de munições da arma de fogo de uso restrito
vem positivada pelo Auto de Prisão em Flagrante - fls. 02/11, Termo
de Exibição e Apreensão - fl. 16, Autos da Medida Cautelar de Busca
e Apreensão (protocolo n°. 201800089346), Laudo de Perícia Criminal
- Exame de Caracterização e Eficiência de Munições de Arma de Fogo
(fls. 46/48), bem como pelos depoimentos colhidos tanto em sede
administrativa, quanto judicial".
3.Inviável reexaminar fatos e provas no julgamento do recurso
especial, haja vista o óbice do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
4. O STJ passou a entender que a quantidade e a natureza da droga
apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base
ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que, neste último caso,
não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria (HC n.
725.534/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado
em 27/4/2022, DJe de 1º/6/2022).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -
VALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<AgRg no HC 760487>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2296419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53942/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

