# Registro público: STJ — 2316139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 407a4c408317d9924b6a081f69ed51badb2ae3ae94ce2d6e02b3753d095b2e1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864845
- **Número de registro na fonte:** 202300788271
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO VÁLIDO.
PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou jurisprud ência, segundo a qual, a
quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de
fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da
fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada
na primeira fase da dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que a quantidade e a natureza da droga não foi usada
na dosimetria da pena-base, pois esta foi estabelecida no mínimo
legal, e que não se afastou a redução da pena na terceira fase da
pena, mas apenas se modulou a fração, o que é permitido pelo art.
33, §4°, da Lei n. 11.343/2006, então não há ofensa à lei federal
que justifique a revisão do julgamento das instâncias de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a revisão da
dosimetria da pena, na via do recurso especial, somente é possível
quando há flagrante ofensa à lei ou é consideravelmente
desproporcional, o que não se verifica no presente caso, porque a
pena foi estabelecida em 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 333
dias-multa, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas
penas restritivas de direitos, quais sejam, limitação de fim de
semana e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO VÁLIDO.
PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
1. Esta Corte Superior firmou jurisprud ência, segundo a qual, a
quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de
fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da
fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada
na primeira fase da dosimetria.
2. Considerando que a quantidade e a natureza da droga não foi usada
na dosimetria da pena-base, pois esta foi estabelecida no mínimo
legal, e que não se afastou a redução da pena na terceira fase da
pena, mas apenas se modulou a fração, o que é permitido pelo art.
33, §4°, da Lei n. 11.343/2006, então não há ofensa à lei federal
que justifique a revisão do julgamento das instâncias de origem.
3. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a revisão da
dosimetria da pena, na via do recurso especial, somente é possível
quando há flagrante ofensa à lei ou é consideravelmente
desproporcional, o que não se verifica no presente caso, porque a
pena foi estabelecida em 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 333
dias-multa, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas
penas restritivas de direitos, quais sejam, limitação de fim de
semana e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - VALORAÇÃO - PRIMEIRA
OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<AgRg no REsp 2084567>>-PR,
         <<AgRg no HC 760487>>-SP, <<AgRg no HC 857404>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2296419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53942/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 407a4c408317d9924b6a081f69ed51badb2ae3ae94ce2d6e02b3753d095b2e1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

