# Registro público: STJ — 2321206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92d6e85b66a6825a8395c75b310653c819fafd699acd3d855d7fff2c6ddaa420

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864846
- **Número de registro na fonte:** 202300913336
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. COMPROVADA A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, foi apreendida cerca de 25,708,1 dg (vinte e
cinco quilos, setecentos e oito gramas, e um decigrama) de maconha,
além de uma balança de precisão e o valor de R$ 710,00 (setecentos e
dez reais), em espécie, de modo a se concluir pelo efetivo
envolvimento do agravante com a prática espúria.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal de origem que concluiu que o
agravante se dedica às atividades criminosas, de modo a
possibilitar a concessão da causa especial de diminuição da pena do
§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é providência que demandaria
inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios, medida
vedada em recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. COMPROVADA A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso dos autos, foi apreendida cerca de 25,708,1 dg (vinte e
cinco quilos, setecentos e oito gramas, e um decigrama) de maconha,
além de uma balança de precisão e o valor de R$ 710,00 (setecentos e
dez reais), em espécie, de modo a se concluir pelo efetivo
envolvimento do agravante com a prática espúria.
2. Modificar o entendimento do Tribunal de origem que concluiu que o
agravante se dedica às atividades criminosas, de modo a
possibilitar a concessão da causa especial de diminuição da pena do
§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é providência que demandaria
inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios, medida
vedada em recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REVERSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1985448>>-SC, <<AgRg no REsp 1805326>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2296419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53942/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2321206 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 92d6e85b66a6825a8395c75b310653c819fafd699acd3d855d7fff2c6ddaa420
- **SHA-256 do comentário:** b597d8785ced9a9383d491dfe9e9892a656a957b7e364da17c2be7e2851ee980
