{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5392,"origem":"stj","sha256_origem":"be2afc08621e4f9f881e259b61854e137181ee05b96f46fcd9bca9c00911574a","registro_original":{"id_fonte":"000818511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989254","numero_registro":"202103045866","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ATUAÇÃO INADEQUADA DE AGENTES\nPÚBLICOS. CONTROVÉRSIA FORA DAS HIPÓTESES ENTABULADAS NA CONVENÇÃO\nARBITRAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. REEXAME DA\nMATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA PARCIAL DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\n 1. A parte recorrente sustenta que o art. 1.022, II, do CPC foi\nviolado, mas deixa de apontar no Recurso Especial, de forma clara, o\nvício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável\no conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da\nSúmula 284/STF.\n 2. Segundo pacífico entendimento do STJ, o art. 1.025 do CPC\nsomente poderá socorrer a recorrente se ela tiver interposto\nEmbargos de Declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal de\norigem e alegado no Recurso Especial violação ao art. 1.022 do CPC.\nAlém disso, o STJ deverá reconhecer a existência de qualquer dos\nvícios embargáveis pelos Aclaratórios, o que não ocorreu na hipótese\nsob julgamento, uma vez que a agravante não suscitou violação ao\nart. 1.022 do CPC nas razões do Recurso Especial.\n 3. Diferente do que foi decidido no AgrInt no AREsp 1.230.431/SP,\nRelator o eminente Ministro Antônio Carlos Ferreira, o Tribunal de\norigem, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido\nnos autos, consignou que a controvérsia não se enquadra \"nas\nhipóteses previstas na Convenção Arbitral entabulada entre as\npartes\", portanto a competência para a resolução da demanda encontra\nespaço \"no âmbito da atuação jurisdicional do Estado\".\n 4. Depreende-se da análise do acórdão recorrido que a pretensão da\nagravante ? legitimidade da Convenção de Arbitragem para solver o\nlitígio ?, esbarra nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto\nque é necessário reexaminar os elementos fáticos produzidos nos\nautos e analisar as cláusulas da convenção entabulada pelas partes.\n 5. A indicada afronta aos arts. 1°, 4°, 8°, parágrafo único, e 20\nda Lei 9.307/1996 não pode ser examinada, pois o Tribunal de origem\nnão emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos. O Superior\nTribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso\nEspecial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados\npelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de\nDeclaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento.\nIncide a Súmula 211/STJ.\n 6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM PARA SOLVER O LITÍGIO -\nANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1390057>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d5bc847d1ea2a0e706c8d9b30d43218c99efc562ced744104e2ce1362563020e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
