# Registro público: STJ — 866147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7cc9440c8f6e92f38e7ec4758e382234bf1f7f9f680850cde1d680cddfeca75

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864890
- **Número de registro na fonte:** 202303992292
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A
SAÚDE PÚBLICA (OPERAÇÃO BOMBADOS). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO RHC N. 185.412/GO, INTERPOSTO EM
FAVOR DO ORA AGRAVANTE. ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
DEBATE PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de revogação da prisão, consubstanciada na ausência
de reiteração delitiva após a deflagração da operação policial
investigativa, é objeto tanto do Recurso em Habeas Corpus n.
185.412/GO como do habeas corpus que ensejou o presente agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, a segregação não se encontra
fundamentada apenas neste elemento, mas no fato de que o ora
agravante ostentaria posição de destaque em suposta organização
criminosa de alta complexidade , que estaria produzindo e
comercializando esteroides em larga escala, a denotar a necessidade
da custódia para a garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre a alegada ilicitude das interceptações telefônicas, não há
como retocar a decisão que deixou de conhecer do pedido por indevida
supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A
SAÚDE PÚBLICA (OPERAÇÃO BOMBADOS). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO RHC N. 185.412/GO, INTERPOSTO EM
FAVOR DO ORA AGRAVANTE. ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
DEBATE PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A pretensão de revogação da prisão, consubstanciada na ausência
de reiteração delitiva após a deflagração da operação policial
investigativa, é objeto tanto do Recurso em Habeas Corpus n.
185.412/GO como do habeas corpus que ensejou o presente agravo
regimental.
2. Ainda que assim não fosse, a segregação não se encontra
fundamentada apenas neste elemento, mas no fato de que o ora
agravante ostentaria posição de destaque em suposta organização
criminosa de alta complexidade , que estaria produzindo e
comercializando esteroides em larga escala, a denotar a necessidade
da custódia para a garantia da ordem pública.
3. Sobre a alegada ilicitude das interceptações telefônicas, não há
como retocar a decisão que deixou de conhecer do pedido por indevida
supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a7cc9440c8f6e92f38e7ec4758e382234bf1f7f9f680850cde1d680cddfeca75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** a7cc9440c8f6e92f38e7ec4758e382234bf1f7f9f680850cde1d680cddfeca75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

