# Registro público: STJ — 187108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ef81f81a9a14e5e94d20e7c13923f4d2157779edb3098f3ee12332a59a15297

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DA LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE DADOS FISCAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 990 PELO STF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIDADE DAS PROVAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DA
LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO
DE DADOS FISCAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 990 PELO STF.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PREVISÃO LEGAL.
JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIDADE DAS PROVAS. EXCESSO DE
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - COMPARTILHAMENTO DE DADOS -
LEGALIDADE)
   STJ - <<RHC 83447>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Representação fiscal para fins penais: quando vira caso criminal](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-representacao-fiscal-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Além da cobrança do tributo e da multa, uma autuação pode ter um desdobramento que assusta ainda mais: a representação fiscal para fins penais, que leva o caso ao Ministério Público para apurar possível crime contra a ordem tributária. Mas há uma ordem de acontecimentos que muita gente desconhece, e ela costuma dar fôlego a quem está discutindo o débito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fins, fiscal, penais, representacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0da77c0c293a5b18e2b67967944c90e68e71a7f02434d3cb70b712af8d275dc4
- **SHA-256 do registro documental:** 5ef81f81a9a14e5e94d20e7c13923f4d2157779edb3098f3ee12332a59a15297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-representacao-fiscal-penal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5ef81f81a9a14e5e94d20e7c13923f4d2157779edb3098f3ee12332a59a15297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 5ef81f81a9a14e5e94d20e7c13923f4d2157779edb3098f3ee12332a59a15297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

