# Registro público: STJ — 2340363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53936/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf8550253a41a6873f2aeb2a9ed42a4fd72271fa27cf8cb66d27a2d403fce707

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864951
- **Número de registro na fonte:** 202301285512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto
após o prazo de 15 dias corridos.
- **Item 2 (texto oficial):** A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe
nem suspende o prazo para o ajuizamento de outros recursos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, o acórdão de apelação foi publicado em
22/3/2022. A defesa opôs embargos de declaração em 25/3/2022. Assim,
o termo final para a interposição de REsp era 6/4/2022, pois a
oposição dos aclaratórios intempestivos não interrompeu nem
suspendeu o prazo recursal. Todavia, o especial foi ajuizado apenas
em 13/6/2021, é dizer, depois do término do prazo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
 1. É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto
após o prazo de 15 dias corridos.
2. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe
nem suspende o prazo para o ajuizamento de outros recursos.
3. No caso em exame, o acórdão de apelação foi publicado em
22/3/2022. A defesa opôs embargos de declaração em 25/3/2022. Assim,
o termo final para a interposição de REsp era 6/4/2022, pois a
oposição dos aclaratórios intempestivos não interrompeu nem
suspendeu o prazo recursal. Todavia, o especial foi ajuizado apenas
em 13/6/2021, é dizer, depois do término do prazo legal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - CÔMPUTO
DO PRAZO - EFEITOS - RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2134313>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2102607>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** bf8550253a41a6873f2aeb2a9ed42a4fd72271fa27cf8cb66d27a2d403fce707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bf8550253a41a6873f2aeb2a9ed42a4fd72271fa27cf8cb66d27a2d403fce707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

