# Registro público: STJ — 879609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3830f2d2f56713f238642f0232f588a31f5f264bd7bc6e74924c554a1975a7d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864953
- **Número de registro na fonte:** 202304633091
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES
MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA
COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a
necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a
gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos
sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do
crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa
com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir,
voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se
mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por
medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos
severas.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES
MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA
COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
1. São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a
necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a
gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi.
2. Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos
sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do
crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa
com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir,
voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se
mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por
medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
3. Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos
severas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3830f2d2f56713f238642f0232f588a31f5f264bd7bc6e74924c554a1975a7d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-221/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** corrupcao, menores
- **SHA-256 do HTML autoral:** c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7
- **SHA-256 do registro documental:** 3830f2d2f56713f238642f0232f588a31f5f264bd7bc6e74924c554a1975a7d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-221%2F)

