{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53938,"origem":"stj","sha256_origem":"e2568192beaf52534a27f2ac03846329c895917d906fa52530ac434de9b00656","registro_original":{"id_fonte":"000864957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16332","numero_registro":"202304209663","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA\nDECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, de não\nconhecimento da petição endereçada a esta Corte por ser\nmanifestamente incabível. A inobservância do princípio da\ndialieticidade torna inviável a admissão do recurso.\n2. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior\nTribunal de Justiça, \"[n]a petição de agravo interno, o recorrente\nimpugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada\".\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO\nDA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 752579>>-BA, <<AgRg no HC 756599>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b4341a5adda1fd3432ff7bfb7cb880ad5ad532a02fde6d281cf07b54112c39f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2568192beaf52534a27f2ac03846329c895917d906fa52530ac434de9b00656","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
