# Registro público: STJ — 2063715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b454e242977c757e0d4cfb8e451a3af6fff06d3c71322eaa48f79fb4b3cfb062

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 126, CAPUT E § 2º, DA LEP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO
DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO
NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO APRESENTADOS PELO
RECORRIDO. INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE
PRECÍPUA DA PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL - LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta do parecer da Subprocuradoria-Geral da República que,
tendo em vista que o pedido do ora recorrido foi instruído com
certificado de conclusão de curso de ensino fundamental fornecida
pelo Centro de Estudos Supletivos de Ribeirão das Neves que atesta
que PAULO CESAR RAMOS SANTOS concluiu o Ensino Fundamental por meio
do ENCCEJA, realizado no ano de 2021 e tal documento está ainda
acompanhado de histórico escolar que demonstra a aprovação em todas
as áreas de conhecimento, constando como instituição escolar o CESEC
de Ribeirão das Neves. - ENCCEJA (fls. 23/24), feito em entidade
certificada, deve ser reconhecida a remição de 177 (cento e setenta
e sete) dias de pena. (fl. 150).
- **Item 2 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça, se a norma admite a remição
da pena por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja
vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade
prisional, incoerente a exigência de apresentação do histórico
escolar, exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por
conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino. [...]
A interpretação extensiva do art. 126, § 1º, I, da LEP aliada
disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, orientação deduzida na
decisão agravada e que prestigia o estudo como método factível para
o alcance da reintegração social, vem sendo adotada em decisões de
ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de
Justiça. (AgRg no REsp n. 2.069.804/MG, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 14/9/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 126, CAPUT E § 2º, DA LEP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO
DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO
NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO APRESENTADOS PELO
RECORRIDO. INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE
PRECÍPUA DA PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL - LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Consta do parecer da Subprocuradoria-Geral da República que,
tendo em vista que o pedido do ora recorrido foi instruído com
certificado de conclusão de curso de ensino fundamental fornecida
pelo Centro de Estudos Supletivos de Ribeirão das Neves que atesta
que PAULO CESAR RAMOS SANTOS concluiu o Ensino Fundamental por meio
do ENCCEJA, realizado no ano de 2021 e tal documento está ainda
acompanhado de histórico escolar que demonstra a aprovação em todas
as áreas de conhecimento, constando como instituição escolar o CESEC
de Ribeirão das Neves. - ENCCEJA (fls. 23/24), feito em entidade
certificada, deve ser reconhecida a remição de 177 (cento e setenta
e sete) dias de pena. (fl. 150).
2. Para o Superior Tribunal de Justiça, se a norma admite a remição
da pena por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja
vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade
prisional, incoerente a exigência de apresentação do histórico
escolar, exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por
conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino. [...]
A interpretação extensiva do art. 126, § 1º, I, da LEP aliada
disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, orientação deduzida na
decisão agravada e que prestigia o estudo como método factível para
o alcance da reintegração social, vem sendo adotada em decisões de
ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de
Justiça. (AgRg no REsp n. 2.069.804/MG, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 14/9/2023).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - ENCCEJA - APROVAÇÃO - REMIÇÃO DA PENA - HISTÓRICO
ESCOLAR - ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2069804>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00001 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2203823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104357/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 927517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101512/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2083494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66844/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
