# Registro público: STJ — 2240512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4812b88ebd875754a08c44cad4a2aa18d60e8394276b0764ae4902e7931d09f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865023
- **Número de registro na fonte:** 202203477066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a
benesse prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, com suporte
na dedicação a atividades criminosas, não é suficiente a indicação
da quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos
concretos suficientes que evidenciem que o agente se dedica a
atividades criminosas e/ou integra organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a incidência da
minorante com fundamento nas circunstâncias do caso concreto,
considerando o histórico de viagens internacionais injustificadas,
ressaltando que "consta do movimento migratório que o réu realizou 8
(oito) viagens, todas com a destino a Lisboa/Portugal, no período
de 5 (anos) (ID 203752461, fls. 08/09)". Assinalou-se, ainda, que os
rendimentos do recorrente "seriam insuficientes para arcar com
essas despesas, e que o "movimento migratório diverge da narrativa
de trabalhar em Portugal durante o verão, ficando em Lisboa/
Portugal, por volta de 2 (dois) meses, vez que 6 (seis) viagens
tiveram duração de no máximo 21 (vinte e um) dias, (ID 203752461,
fls. 08/09), ou seja, diversas viagens em curto espaço de tempo".
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, o histórico de
viagens injustificadas permite concluir pela dedicação do réu a
atividades criminosas. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente pela
existência de habitualidade delitiva, a pretendida revisão do
julgado, com vistas a aplicar a minorante do tráfico privilegiado,
demandaria incursão indevida em matéria probatória, descabida na via
eleita.
5 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a
benesse prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, com suporte
na dedicação a atividades criminosas, não é suficiente a indicação
da quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos
concretos suficientes que evidenciem que o agente se dedica a
atividades criminosas e/ou integra organização criminosa.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a incidência da
minorante com fundamento nas circunstâncias do caso concreto,
considerando o histórico de viagens internacionais injustificadas,
ressaltando que "consta do movimento migratório que o réu realizou 8
(oito) viagens, todas com a destino a Lisboa/Portugal, no período
de 5 (anos) (ID 203752461, fls. 08/09)". Assinalou-se, ainda, que os
rendimentos do recorrente "seriam insuficientes para arcar com
essas despesas, e que o "movimento migratório diverge da narrativa
de trabalhar em Portugal durante o verão, ficando em Lisboa/
Portugal, por volta de 2 (dois) meses, vez que 6 (seis) viagens
tiveram duração de no máximo 21 (vinte e um) dias, (ID 203752461,
fls. 08/09), ou seja, diversas viagens em curto espaço de tempo".
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o histórico de
viagens injustificadas permite concluir pela dedicação do réu a
atividades criminosas. Precedentes.
4. Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente pela
existência de habitualidade delitiva, a pretendida revisão do
julgado, com vistas a aplicar a minorante do tráfico privilegiado,
demandaria incursão indevida em matéria probatória, descabida na via
eleita.
5 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - HISTÓRICO - VIAGENS INTERNACIONAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1724008>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2119210>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2296419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2321206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53917/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2240512 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f4812b88ebd875754a08c44cad4a2aa18d60e8394276b0764ae4902e7931d09f
- **SHA-256 do comentário:** 4453a72f79173fe9b859a1cf3a2cc00c55390cefdc0f90d78830425401031a4f
