# Registro público: STJ — 786343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 395a80b7ab2b7e239d0e0c33133b367007d6741d75d648c13dc4b7860ed0a304

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865053
- **Número de registro na fonte:** 202203729307
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE
DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO DELITO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS,
AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGAS E
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÕES ALEGADAS APENAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da
repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a
tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto
durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se
baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas
circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante
no interior da residência.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu
fundadas razões,  pois, antes da entrada no domicílio, houve
realização de campana, após alerta no sistema indicar restrição
administrativa quanto ao perdimento do automóvel em favor da União,
além de monitoramento do deslocamento do veículo automotor porque
frustrada a possibilidade de abordagem, diante do ingresso em
rodovia marginal, bem como prévia visualização a indicar a
transferência dos objetos que estavam no veículo monitorado para
outro automóvel. A desconstituição das premissas fáticas assentadas
pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,
circunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades
criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. As teses de falta de provas suficientes para
comprovar a prática do tráfico de drogas, o afastamento da
exasperação da pena-base pela quantidade de drogas e o direito de
recorrer em liberdade, tratam-se de indevida inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE
DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO DELITO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS,
AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGAS E
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÕES ALEGADAS APENAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da
repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a
tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto
durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se
baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas
circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante
no interior da residência.
2. No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu
fundadas razões,  pois, antes da entrada no domicílio, houve
realização de campana, após alerta no sistema indicar restrição
administrativa quanto ao perdimento do automóvel em favor da União,
além de monitoramento do deslocamento do veículo automotor porque
frustrada a possibilidade de abordagem, diante do ingresso em
rodovia marginal, bem como prévia visualização a indicar a
transferência dos objetos que estavam no veículo monitorado para
outro automóvel. A desconstituição das premissas fáticas assentadas
pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,
circunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades
criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
4. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. As teses de falta de provas suficientes para
comprovar a prática do tráfico de drogas, o afastamento da
exasperação da pena-base pela quantidade de drogas e o direito de
recorrer em liberdade, tratam-se de indevida inovação recursal.
5.   Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DILIGÊNCIAS PRELIMINARES - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 682349>>-DF, <<AgRg no HC 683009>>-SC,
         <<HC 749415>>-PR, <<HC 701676>>-SP,
         <<AgRg no HC 761345>>-PR
(CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33, § 4º, DA LEI DE
DROGAS - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREJUDICADO)
   STJ - <<AgRg no HC 609116>>-RJ
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 155304>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 395a80b7ab2b7e239d0e0c33133b367007d6741d75d648c13dc4b7860ed0a304
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

