{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5395,"origem":"stj","sha256_origem":"31ca999b264624b2b474c0e26c96910d435f27fee807489d716898027971b94a","registro_original":{"id_fonte":"000818514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957647","numero_registro":"202102817878","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015.\nVÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a Corte de origem deu\nparcial provimento à Apelação para condenar o ente público a\nindenizar a parte autora por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil\nreais): \"In casu, reputo razoável fixar o valor da indenização por\ndanos morais no patamar de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), pois,\ncomo exposto nas razões recursais da apelante, a causa de pedir do\npleito autoral não está relacionada diretamente ao agravamento do\nseu estado de saúde. O fundamento do seu pedido reside, como a\nprópria apelante expressa, o fato desta ter o sentimento íntimo de\nter perdido a chance (pouco importando se a chance seria concreta ou\nnão, pois isso é alheio ao conhecimento da Recorrente, ela não é\nperita) de ter sua saúde restabelecida ou, na pior das hipóteses,\nmelhorada' (sic, p. 111). Portanto, entendo que o montante pedido\npela autora, na exordial, equivalente a R$ 70.000,00 (setenta mil\nreais) se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso ora\nanalisado\" (fls. 209-210, e-STJ); b) rever o entendimento consignado\npela Corte a quo no que diz respeito à tese que visa majorar o\nquantum indenizatório requer revolvimento do conjunto\nfático-probatório. É inadmissível, na via estreita do Recurso\nEspecial, a apreciação de fatos e provas, ante o óbice da Súmula\n7/STJ: \"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso\nEspecial\"; c) o Superior Tribunal de Justiça só pode rever os\nvalores indenizatórios fixados a títulos de danos morais quando\nirrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu no caso.\n 2. Em casos na mesma linha do presente, o STJ manteve ou fixou\nindenizações em valores inferiores aos aqui determinados (entre R$\nR$ 8.000,00 a R$ 10.000,00). Precedentes: AgInt no AREsp 1.782.215;\nQuarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 1º/7/2021; AgInt no AREsp\n1.794.218; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE\n25/11/2021; AgInt no AREsp 1.774.085; Terceira Turma; Rel. Min.\nRicardo Villas Boas Cueva; DJE 22/11/2021.\n 2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente,\ninexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão\nembargado.\n 3. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito\nde rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a\nesse fim.\n 4. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31ce2de71c0e2230490d66bca045215b88b10b5d2506e78ed531d266708b66ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
