{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53952,"origem":"stj","sha256_origem":"5a5fb986cce67a5fc3dc1d981563272b0bbdb9981a87ff3b6e147363c9982c3f","registro_original":{"id_fonte":"000865058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"859144","numero_registro":"202303613863","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nDE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. ELEMENTOS CONCRETOS A\nJUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. INVERSÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL.\nREEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DA\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO.\nALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO.\nPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA SUPERIOR A 4\n(QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDENTE A 8 (OITO). CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nNEGATIVA (MAUS ANTECEDENTES). AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que, após exame do conjunto fático-probatório dos\nautos, as instâncias antecedentes concluíram pela existência de\nelementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante\npelo delito de tráfico ilícito de drogas, ressaltando, além das\ncircunstâncias da prática delituosa - com apreensão de  89.15g de\ncocaína -, os depoimentos testemunhais dos agentes públicos em\njuízo, que procederam à prisão em flagrante do Réu, no curso de\ninvestigação policial. Assim, para se acolher a pretendida\ndesclassificação, seria necessário reapreciar todo o conjunto\nfático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do\nhabeas corpus.\n2. Sendo o Agravante portador de maus antecedentes, é incabível a\naplicação do redutor previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 por ausência de preenchimento dos requisitos legais,\nsendo certo que a utilização de tal vetor concomitantemente na\nprimeira e terceira fases da dosimetria não enseja bis in idem.\n3. No caso, embora a sanção tenha sido estabelecida em patamar\nsuperior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o modo\nfechado é o adequado e suficiente para o início do cumprimento da\npena reclusiva, em razão da circunstância judicial desfavorável\n(maus antecedentes), nos termos dos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código\nPenal e 42 da Lei n. 11.343/2006.\n4. Agravo re gimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002 ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - SUBSUNÇÃO TÍPICA - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1803460>>-ES\n(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE FATOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 733576>>-SP, <<AgRg no HC 806472>>-SP\n(MAUS ANTECEDENTES - VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL -\nAFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 775779>>-MS, <<AgRg no AREsp 2012426>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"77f66b38c8532f91921f46e3948b6b72357a119393c803bb9298ebab5171c816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
