# Registro público: STJ — 1506942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa763ef5cd05d17b44c0216e5ebcd58c45db6eb5cc3eea0c3166aab02ba46d02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REBATER AS CONCLUSÕES FÁTICAS NESTA SEARA. TEMPESTIVIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que considerando a tempestividade do recurso, entende-se,
quanto ao mérito, que não socorre razão ao recorrente, não
ultrapassando tal recurso o juízo de admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático
para contestar o laudo pericial e comprovar o nexo causal entre a
doença do agente e o seu trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REBATER AS CONCLUSÕES FÁTICAS NESTA SEARA. TEMPESTIVIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 1. Ainda que considerando a tempestividade do recurso, entende-se,
quanto ao mérito, que não socorre razão ao recorrente, não
ultrapassando tal recurso o juízo de admissibilidade.
 2. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático
para contestar o laudo pericial e comprovar o nexo causal entre a
doença do agente e o seu trabalho.
 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
