# Registro público: STJ — 00004558220208179000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-01-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5396239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5396239.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81b5fb89c56f5ca375f4bfa1abe61ee6b297e22d333d4408aee05c6274dfef0a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-01-07
- **Último ato com data válida:** 2022-05-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-05-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-05-06** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-04-08** — Publicação (TPU 92)
> **2022-04-07** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-04-07** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-04-07** — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
> **2022-04-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-04-04** — Redistribuição (TPU 36)
> **2022-03-14** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-03-14** — Remessa (TPU 123)
> **2022-02-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-02-03** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Títulos de Crédito | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Custas Estaduais

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-02-03T08:15:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2022-02-03T08:24:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-03-14T12:48:18.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2022-04-04T08:01:58.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2022-04-04T08:18:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-01-07T15:04:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-03-14T12:54:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-07T14:50:20.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2022-04-08T05:02:34.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-05-06T13:50:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-05-06T13:50:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-04-07T14:50:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-07T19:00:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4949](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4949)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)
- [Outros processos do assunto TPU 14870](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=14870)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/81b5fb89c56f5ca375f4bfa1abe61ee6b297e22d333d4408aee05c6274dfef0a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Títulos de Crédito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Custas Estaduais — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-01-07 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-02-03 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-02-03 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-03-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-03-14 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-04-04 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-04-04 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-04-07 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-04-07 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-04-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-04-08 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-05-06 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-05-06 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2022-04-07 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-06 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T12:32:49\.271305669Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-01\-25T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-01\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 81b5fb89c56f5ca375f4bfa1abe61ee6b297e22d333d4408aee05c6274dfef0a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 03830444420148130702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932321/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4949, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 09470855620198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3423673/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4949, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / Primeira Vice-Presidência
- [TRF6 — 00215168620154010000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3724366/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 14870
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / Gabinete 10
- [STJ — 00005190820118250037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949310/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [STJ — 00001198120168160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1725495/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- [STJ — 00000457019958160062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/858557/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- [TRF1 — 00002871820074013600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952472/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4949
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / 02ª - Cuiabá
- [TJMT — 00004196620078110107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951311/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4949
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE) / Vara Única - Comarca de Nova Ubiratã - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
- **SHA-256 do registro documental:** 81b5fb89c56f5ca375f4bfa1abe61ee6b297e22d333d4408aee05c6274dfef0a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199795/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, titulos
- **SHA-256 do HTML autoral:** c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
- **SHA-256 do registro documental:** 81b5fb89c56f5ca375f4bfa1abe61ee6b297e22d333d4408aee05c6274dfef0a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199795%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004558220208179000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Títulos de Crédito | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Custas Estaduais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 81b5fb89c56f5ca375f4bfa1abe61ee6b297e22d333d4408aee05c6274dfef0a
- **SHA-256 do comentário:** 0571692cb19caf3a13f43e27eda046df5fbb9d5155a351a0a6ba2b4a697f8bcf
