{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53966,"origem":"stj","sha256_origem":"f4a8af68a6365bd96d9372d2c49bd515b19c796462c27d786732ae94e1d20468","registro_original":{"id_fonte":"000865152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034257","numero_registro":"202203325334","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nRECONHECIDA A AUTORIA DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. ANÁLISE DOS\nFATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL\nFECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nSÚMULA N. 83 DO STJ.\n1. O Tribunal de origem decidiu que a autoria delitiva restou\ncomprovada diante da análise do conjunto de provas contidos nos\nautos, inclusive considerando a natureza das drogas apreendidas, bem\nassim pela forma como estava acondicionada.\n2. A pretensão de desconstituir as premissas firmadas pelas\ninstâncias ordinárias, com a absolvição do recorrente, demandaria o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, que é vedado pela Súmula\nn. 7 do STJ.\n3. Considerando o quantum da pena ser superior a 4 anos e inferior a\n8 anos, bem assim a existência de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, cabível a fixação do regime fechado, a teor dos arts.\n33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2166431>>-TO, <<AgRg no REsp 2058505>>-PA\n(REGIME MAIS GRAVOSO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2050718>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 2017670>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e5149949805e1b54a9b7ff8accb2db91b3ea118953bd73edd486c2b531d3de08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
