# Registro público: STJ — 186768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f5412951162f285843def75dd326927895f424558ea7a4f6b8065de50554a98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865154
- **Número de registro na fonte:** 202303199430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A DEFESA E ACUSAÇÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema n. 788 da
repercussão geral (ARE n. 848.107) e "declarou a não recepção pela
Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na
primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,
conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se
entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se
este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada
extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a
acusação tenha ocorrido após 12.11.2020".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de
detenção, pela prática do crime previsto no art. 302, caput, da Lei
n. 9.503/1997, subsumindo, portanto, a prescrição ao prazo de 4
anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. No entanto,
considerando a menoridade relativa do agravante à época dos fatos, o
prazo deve ser contado pela metade, isto é, 2 anos, inteligência do
art. 115 do CP. A condenação transitou em julgado para a acusação
no dia 11/3/2022, e para a defesa, no dia 7/3/2022. Nesse compasso,
tem-se que o prazo para a extinção da punibilidade, pelo decurso do
prazo da prescrição da pretensão executória, não se consumou .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A DEFESA E ACUSAÇÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema n. 788 da
repercussão geral (ARE n. 848.107) e "declarou a não recepção pela
Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na
primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,
conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se
entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se
este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada
extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a
acusação tenha ocorrido após 12.11.2020".
3.  No caso, o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de
detenção, pela prática do crime previsto no art. 302, caput, da Lei
n. 9.503/1997, subsumindo, portanto, a prescrição ao prazo de 4
anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. No entanto,
considerando a menoridade relativa do agravante à época dos fatos, o
prazo deve ser contado pela metade, isto é, 2 anos, inteligência do
art. 115 do CP. A condenação transitou em julgado para a acusação
no dia 11/3/2022, e para a defesa, no dia 7/3/2022. Nesse compasso,
tem-se que o prazo para a extinção da punibilidade, pelo decurso do
prazo da prescrição da pretensão executória, não se consumou .
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
DEFESA E ACUSAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 163758>>-SC
   STF - [[ARE 848107]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 3f5412951162f285843def75dd326927895f424558ea7a4f6b8065de50554a98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f5412951162f285843def75dd326927895f424558ea7a4f6b8065de50554a98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

