# Registro público: STJ — 2055938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 419a70b85880cab19c1642a2883914cce16f207b42804c37af858d7cf5a579c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO
DE REGIME CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO
REEDUCANDO COMPROVADA NA ORIGEM. REVISÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
"o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente
aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional",
sendo tal condição excepcionada pela comprovação da absoluta
impossibilidade econômica em pagar as parcelas do ajuste (EP 8
ProgReg-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno,
julgado em 1º/7/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 19-09-2017
PUBLIC 20-09-2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a progressão de
regime independe da quitação da pena de multa, ante a comprovação da
hipossuficiência financeira do reeducando, de modo que a revisão
das premissas fáticas do julgado demandaria revolvimento
fático-probatório, incabível na via eleita (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO
DE REGIME CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO
REEDUCANDO COMPROVADA NA ORIGEM. REVISÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
"o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente
aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional",
sendo tal condição excepcionada pela comprovação da absoluta
impossibilidade econômica em pagar as parcelas do ajuste (EP 8
ProgReg-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno,
julgado em 1º/7/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 19-09-2017
PUBLIC 20-09-2017).
2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a progressão de
regime independe da quitação da pena de multa, ante a comprovação da
hipossuficiência financeira do reeducando, de modo que a revisão
das premissas fáticas do julgado demandaria revolvimento
fático-probatório, incabível na via eleita (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA DE MULTA - INADIMPLEMENTO - ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME -
AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA ABSOLUTA)
   STF - [[EP - ProgReg-AgR 8]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00050 ART:00051

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art51)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2110954](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2109216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130833/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1964073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24840/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
