{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53977,"origem":"stj","sha256_origem":"d16b1a61766145b4df4f75cf7a28ac24397ebc60f310243c24e42089bacae945","registro_original":{"id_fonte":"000865170","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851296","numero_registro":"202303165395","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTRAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO.\nCONDENAÇÃO POR ESTUPRO, LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO.\nDETERMINAÇÃO DO ART. 9º-A DA LEP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\n1. \"Segundo o art. 9º-A da Lei de Execução Penal, Os condenados por\ncrime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra\npessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no\n8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à\nidentificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido\ndesoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor\" (HC n.\n536.114/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)\n2. Verifica-se ausência de flagrante ilegalidade na  extração de\nmaterial genético do paciente, em obediência à determinação legal\npresente na Lei de Execuções Penais, com preenchimento dos\nrequisitos legais.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art9","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:0009A","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n        ART:00001","LEG:FED LEI:012654 ANO:2012\n        ART:00001 ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - EXTRAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO)\n   STJ - <<HC 536114>>-MG, <<RHC 69127>>-DF,\n         <<AgRg no HC 675408>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"73a7870c476c63c8d961c7dcdedee6651bc6939bb0038ba395e1ea0b9b58e231","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
