# Registro público: STJ — 853721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43bda1c294dcb323986bd2af9fbdc01cccfcf93c7009a596b45f3bf34aaaddf1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865173
- **Número de registro na fonte:** 202303292185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FEMINICÍDIO. DECRETO
DE PRISÃO TEMPORÁRIA. MEDIDA NECESSÁRIA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS
INVESTIGAÇÕES. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO CABIMENTO
DE MEDIDAS  CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A prisão temporária subordina-se a requisitos legais diversos,
previstos na Lei n. 7.960/1989, e presta-se a garantir o eficaz
desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de
algum dos graves delitos elencados no art. 1.º, inciso III, da mesma
Lei" (AgRg no HC n. 807.880/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica manifesto constrangimento ilegal quando
demonstrada a imprescindibilidade da medida constritiva para
subsidiar a persecução criminal, objetivo da prisão temporária, não
se podendo confundir prisão preventiva com temporária, os quais
configuram modalidades distintas de custódia cautelar, cada qual
sujeita a requisitos legais específicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
prisão temporária, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão.
4 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FEMINICÍDIO. DECRETO
DE PRISÃO TEMPORÁRIA. MEDIDA NECESSÁRIA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS
INVESTIGAÇÕES. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO CABIMENTO
DE MEDIDAS  CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. "A prisão temporária subordina-se a requisitos legais diversos,
previstos na Lei n. 7.960/1989, e presta-se a garantir o eficaz
desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de
algum dos graves delitos elencados no art. 1.º, inciso III, da mesma
Lei" (AgRg no HC n. 807.880/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).
2. Não se verifica manifesto constrangimento ilegal quando
demonstrada a imprescindibilidade da medida constritiva para
subsidiar a persecução criminal, objetivo da prisão temporária, não
se podendo confundir prisão preventiva com temporária, os quais
configuram modalidades distintas de custódia cautelar, cada qual
sujeita a requisitos legais específicos.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
prisão temporária, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão.
4 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUISITOS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - MEDIDA
NECESSÁRIA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 179929>>-ES, <<AgRg no HC 772388>>-CE,
         <<AgRg no HC 807880>>-SP
(PRISÃO TEMPORÁRIA - FUNDAMENTOS CONCRETOS - REQUISITOS - APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 663109>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007960 ANO:1989
        ART:00001 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-12-21%3B7960%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 988594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101456/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 181711](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41865/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 844307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44747/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 43bda1c294dcb323986bd2af9fbdc01cccfcf93c7009a596b45f3bf34aaaddf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43bda1c294dcb323986bd2af9fbdc01cccfcf93c7009a596b45f3bf34aaaddf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

