{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53982,"origem":"stj","sha256_origem":"356d726dd43796ac44fa5003917ab91673be41710ee67e96748286669aabb049","registro_original":{"id_fonte":"000865175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864112","numero_registro":"202303878734","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ESTRUTURADA\nORGANIZAÇÃO  CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos,\nporquanto verificada a presença de fundamentos concretos para a\nmanutenção da prisão preventiva, a bem da ordem pública, diante da\ngravidade, ao que parece concreta, da conduta imputada ao agravante,\npois foi apontado que em sua residência foi encontrada \"prensa com\nresquícios de cocaína, emblema similar ao encontrado na busca\nanterior (mais precisamente com a figura de golfinho), balanças de\nprecisão, caderno de contabilidade de narcotraficância e substância\nentorpecente (maconha)\". Além disso, o paciente estaria\nestreitamente envolvido, em tese, na \"empreitada em conjunto, pelos\ntrês conduzidos, com considerável volume e variedade de tóxicos [...\n], com habitualidade e concatenação de esforços\".\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a periculosidade do agente e \"[a] necessidade de se interromper\nou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa,\nenquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo\nfundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva\"\n(HC n. 95024/SP, Primeira Turma, relatora Ministra Cármen Lúcia,\nDJe 20/2/2009, sem grifos no original), (HC n. 371.769/BA, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/5/2017).\n4. Não foi comprovada a imprescindibilidade do agravante aos\ncuidados de seu filho, menor de 12 anos de idade, capaz de ensejar a\nsubstituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 759520>>-SC, <<AgRg no RHC 162935>>-RS,\n         <<HC 371769>>-BA\n   STF - [[HC 95024]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS CONCRETOS - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 801412>>-SP, <<AgRg no HC 771854>>-ES\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHO\nMENOR DE 12 ANOS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176732>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a85f0213d77e395826d99862be1734e6fecf7bc412aba653c6cbad2e18e4d065","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"356d726dd43796ac44fa5003917ab91673be41710ee67e96748286669aabb049","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
