{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53983,"origem":"stj","sha256_origem":"13001dc642abba62144cefc4cd81770d69638d2f42a3fa75e915a848d7ce5241","registro_original":{"id_fonte":"000865176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2371347","numero_registro":"202301824139","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE\nTODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182\nDO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão\ndo recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em\nrecurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de\nrefutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade -\nincidência das Súmulas n. 7, 83e 182 do STJ.\n3. Para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ não basta\ndeclarar que o recurso não demanda reexame de provas. O agravante\ndeve expor, com particularidade, que a alteração do entendimento\nadotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação\nfático-probatória dos autos, o que não ocorreu in casu.\n4. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário\nque a parte comprove, com particularidade, que o entendimento desta\nCorte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de\norigem, o que não foi feito pelo agravante.\n5 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d4fa8de3d54d2b2d369b23db13dd487a29008c25aa7e47566fb98f04edc608a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
