{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5399,"origem":"stj","sha256_origem":"d5ef73ca3d0af44b2b1da2d95948e5256843eeb046c0c14d45d82ef9533a9216","registro_original":{"id_fonte":"000818518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919762","numero_registro":"202100309951","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA\nINDICAÇÃO DE DATAS NA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO SOMENTE PARA SANAR ERRO MATERIAL.\n 1. A parte embargante alega \"mero vício de datas\", as quais foram\nindicadas na ementa do acórdão recorrido. De fato, há necessidade de\ncorreção do erro material  das datas indicadas na ementa do\nacórdão. Conforme consta no corpo do Voto do acórdão recorrido,\nretifico para que se faça constar no item 2 da ementa o seguinte\ntexto: \"Conforme salientado pela Presidência do STJ e devidamente\nverificado nos autos, 'a parte recorrente foi intimada do acórdão\nrecorrido em 13/03/2020, sendo o recurso especial interposto somente\nem 04/06/2020' (fl. 1.103, e-STJ). Dessa forma, constata-se a\nintempestividade, uma vez que o recurso foi interposto fora do prazo\nprevisto na legislação processual civil.\".\n 2. Quanto aos demais pontos, verifico que o inconformismo da parte\nembargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida\npretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é incabível\nnesta via recursal. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado\nconcluiu (fls. 1.133-1.148, e-STJ): \"Ressalta-se que, em razão da\npandemia relativa à Covid-19, os prazos processuais foram suspensos\nno período de 19.3.2020 a 30.4.2020, conforme a Resolução do\nConselho Nacional de Justiça 313, de 19 de março de 2020, voltando a\nfluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4.5.2020. Desse\nmodo, deveria ter sido comprovada, no momento da interposição do\nrecurso, a suspensão dos prazos no Tribunal de origem fora do\nperíodo mencionado.\" Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp\n1.763.154/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe\n6.4.2021; AgInt no AREsp 1.728.906/RN, Rel. Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 11.2.2021.\n 3. Dessarte, como se observa de forma clara, não se trata de\nomissão ou contradição,  mas sim de inconformismo direto com o\nresultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do ora\nembargante. O simples descontentamento da parte com o julgado não\ntem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que\nservem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que\nsó muito excepcionalmente é admitida.\n 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, somente para\nsanar erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2bf10e8d70035239c7cc0647e2a2027f3277aae17472f87172f5d1bb628a3394","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
