# Registro público: STJ — 843658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8108b64e501bab24b75edaaee65f38b6c97abfe4f9cbf0fa7d700a16e7c37f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE
DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DA NOTITIA
CRIMINIS.  REPRESENTAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO.  DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS.
NECESSIDADE DA MEDIDA. NULIDADE INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a
persecução penal, mas pode servir para diligências iniciais que
gerarão ou não investigações e produção de elementos probatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O deferimento do
mandado de busca e apreensão, deve conter fundamentação concreta,
com demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação" (AgRg no RHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, verifica-se que a investigação contou com a colheita
de dados preliminares para averiguar a lisura dos fatos informados.
Isso porque, "depois de averiguação de denúncia anônima recebida
sobre a existência de local supostamente utilizado como
'laboratório', depósito e centro de distribuição de drogas, a equipe
do setor de investigações da Delegacia de Cosmópolis entendeu
imprescindível a expedição de mandado de busca e apreensão."
Trata-se, portanto, "de apuração de notitia criminis realizada por
policiais civis, que ensejou representação da autoridade para a
expedição de mandado de busca e apreensão, expedido por juiz de
direito", não se verificando a apontada lesão ao direito de
inviolabilidade domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE
DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DA NOTITIA
CRIMINIS.  REPRESENTAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO.  DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS.
NECESSIDADE DA MEDIDA. NULIDADE INEXISTENTE.
1.   A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a
persecução penal, mas pode servir para diligências iniciais que
gerarão ou não investigações e produção de elementos probatórios.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O deferimento do
mandado de busca e apreensão, deve conter fundamentação concreta,
com demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação" (AgRg no RHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022).
3.    No caso, verifica-se que a investigação contou com a colheita
de dados preliminares para averiguar a lisura dos fatos informados.
Isso porque, "depois de averiguação de denúncia anônima recebida
sobre a existência de local supostamente utilizado como
'laboratório', depósito e centro de distribuição de drogas, a equipe
do setor de investigações da Delegacia de Cosmópolis entendeu
imprescindível a expedição de mandado de busca e apreensão."
Trata-se, portanto, "de apuração de notitia criminis realizada por
policiais civis, que ensejou representação da autoridade para a
expedição de mandado de busca e apreensão, expedido por juiz de
direito", não se verificando a apontada lesão ao direito de
inviolabilidade domiciliar.
4.    Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 144641>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a8108b64e501bab24b75edaaee65f38b6c97abfe4f9cbf0fa7d700a16e7c37f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

