{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53998,"origem":"stj","sha256_origem":"7dead887c5f223042dde55417e9fbffa22b6d9d73195b368313d12beb1ccfaac","registro_original":{"id_fonte":"000865349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845563","numero_registro":"202302841979","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N.\n11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO PELA\nAPLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.\nINTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DO RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS.\nRACIONALIDADE DOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPR\nOVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Portanto, sendo o feito\napresentado em mesa, não há previsão para intimação da parte para\nsustentação oral.\n2. No caso, o que avulta do contexto fático delineado pela Corte a\nquo, nos limites cognitivos de um habeas corpus, é a autoria\ndelitiva em desfavor do paciente, mormente considerando a\ncircunstância em que ocorreu a prisão. Qualquer incursão que escape\nà moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento\nfático-probatório, não condizente com os estreitos lindes deste\nátrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição\nsumária.\n3. Quanto ao redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, a defesa do paciente interpôs recurso especial contra o\nmesmo acórdão, já admitido na origem. Inviável a análise dessa\ntese, pois \"não é cabível a impetração de habeas corpus\nconcomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo\nato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema\nrecursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade\" (AgRg no\nHC n. 549.368/SC, Quinta Turma, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe\nde 19/12/2019).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO PRÓPRIO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 549368>>-SC, <<AgRg no HC 736104>>-SC,\n         <<AgRg no HC 589923>>-SP, <<AgRg no HC 490838>>-SC,\n         <<AgRg no HC 678593>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66ad2521bae442cd0a23b28e9fc73f7ec5db2313ddee5c35a5c9139975d91d02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
