# Registro público: STJ — 1974452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cad96d9cb40ff38aceea9214efec0906dccf5db4b3793764da9f4e5f49ae25a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA
CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA
DE PEDIR GENÉRICA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** À luz o art. 303 do CPC/2015, após a concessão da tutela
antecipada, o magistrado pode determinar o aditamento da petição
inicial de ação cautelar, sob pena de extinção em caso de
descumprimento, na hipótese em que verificar ser genérica a causa de
pedir do pedido cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de Justiça decidiu pela necessidade
de aditamento ao fundamento de que: ?nos casos em que o autor se
limite apenas à narrativa dos fatos e ao requerimento da tutela
antecipada, o aditamento é medida que se impõe [...] verifica-se que
a petição inicial limita-se apenas à narração dos fatos e ao pleito
antecipatório, não trazendo a robustez necessária à análise da
questão de mérito. Igualmente, não houve oposição de embargos à
execução fiscal ou ajuizamento de ação autônoma com a finalidade de
discutir o mérito da questão, conforme demonstrou o próprio autor,
razão pela qual o aditamento da petição inicial era necessário?.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este
Tribunal Superior, é desnecessária a demonstração de trabalho
adicional do advogado para a majoração dos honorários imposta pelo §
11 do art. 85 do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA
CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA
DE PEDIR GENÉRICA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. À luz o art. 303 do CPC/2015, após a concessão da tutela
antecipada, o magistrado pode determinar o aditamento da petição
inicial de ação cautelar, sob pena de extinção em caso de
descumprimento, na hipótese em que verificar ser genérica a causa de
pedir do pedido cautelar.
3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça decidiu pela necessidade
de aditamento ao fundamento de que: ?nos casos em que o autor se
limite apenas à narrativa dos fatos e ao requerimento da tutela
antecipada, o aditamento é medida que se impõe [...] verifica-se que
a petição inicial limita-se apenas à narração dos fatos e ao pleito
antecipatório, não trazendo a robustez necessária à análise da
questão de mérito. Igualmente, não houve oposição de embargos à
execução fiscal ou ajuizamento de ação autônoma com a finalidade de
discutir o mérito da questão, conforme demonstrou o próprio autor,
razão pela qual o aditamento da petição inicial era necessário?.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este
Tribunal Superior, é desnecessária a demonstração de trabalho
adicional do advogado para a majoração dos honorários imposta pelo §
11 do art. 85 do CPC/2015. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
