{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54009,"origem":"stj","sha256_origem":"2384b1c999efc107f5779b9a9cd49c686ca29172edf9803766d53292f67295df","registro_original":{"id_fonte":"000865361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820010","numero_registro":"202301426897","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO\nRECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO CRIMINAL. REVERSÃO DAS\nPREMISSAS ASSENTADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE \"MULA\"\nDO TRÁFICO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.343/2006.\nINVIABILIDADE. LEI MAIS GRAVOSA.\n1. Devidamente fundamentado o afastamento da minorante,\nconsiderando-se ainda tratar-se de acórdão de revisão criminal, não\nse verifica constrangimento ilegal a ser sanado na estreita via do\nwrit, imprópria à revisão das premissas assentadas pelas instâncias\nordinárias.\n2. Não tendo a condição de \"mula\" do tráfico sido examinada na\norigem, não cabe seu exame inaugural por esta Corte Superior, sob\npena de indevida supressão de instância.\n3. Não há falar em aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006 na\nespécie, porquanto mais gravosa, na medida em que o recorrente,\nconsoante assentado no acórdão recorrido, não preenche os requisitos\nlegais para a incidência da minorante do §4º do art. 33 da Lei de\nDrogas.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"60e5d381f80ee71a571e52af59c1e66ecf2daaf336b59c20aaaa3664c6078c57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
