# Registro público: STJ — 2004003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 951b7fb966340d20b3ce004123702cffbab9421de04af44da91e044db4c909cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tema em discussão apresenta causa de natureza privada,
entre particular e instituição privada, o que desloca a competência
para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda
Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos com efeitos
infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e
decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do
feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
 1.        O tema em discussão apresenta causa de natureza privada,
entre particular e instituição privada, o que desloca a competência
para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda
Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
 2.        Embargos de Declaração acolhidos com efeitos
infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e
decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do
feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
