# Registro público: STJ — 825698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cb0b95ed3c5e7c85a5ab7e90d9459cc4182429bbfed647938d090d85899cb30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "IMPUNITAS".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LAVAGEM
DE DINHEIRO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.  RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
DEMONSTRADO RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO.
SENTENÇA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que a Corte de origem concluiu,
fundamentadamente, pela manutenção da medida cautelar de retenção de
passaporte em referência à garantia de aplicação da lei penal,
consignando que há "a possibilidade de evasão do réu, ora paciente,
sobretudo por existir nos autos informação do próprio BANCO DO
NORDESTE de que o paciente possui negócios na China 'tendo se
constatado por meio de suas redes sociais a facilidade com que ele
vai àquele país e a outros países também', conforme salientado pelo
próprio MPF" (fl. 199).
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez demonstrado o risco à aplicação da lei penal pelas
instâncias ordinárias, a desconstituição do entendimento firmado no
acórdão recorrido demandaria revolvimento do material
fático-probatório colhido na ação penal na origem, o que é
incompatível com a estreiteza procedimental do habeas corpus.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Consta das informações prestadas pela autoridade coatora (fls.
322-327) que houve a prolação da sentença em 23/06/23, condenando o
paciente à pena de 70 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial
fechado, bem como ao pagamento de 332 dias-multa, pela prática dos
crimes de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro
e lavagem de dinheiro, incidindo, portanto, a Súmula n. 52 do STJ,
in verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação
de constrangimento por excesso de prazo".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "IMPUNITAS".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LAVAGEM
DE DINHEIRO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.  RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
DEMONSTRADO RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO.
SENTENÇA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem concluiu,
fundamentadamente, pela manutenção da medida cautelar de retenção de
passaporte em referência à garantia de aplicação da lei penal,
consignando que há "a possibilidade de evasão do réu, ora paciente,
sobretudo por existir nos autos informação do próprio BANCO DO
NORDESTE de que o paciente possui negócios na China 'tendo se
constatado por meio de suas redes sociais a facilidade com que ele
vai àquele país e a outros países também', conforme salientado pelo
próprio MPF" (fl. 199).
2. Uma vez demonstrado o risco à aplicação da lei penal pelas
instâncias ordinárias, a desconstituição do entendimento firmado no
acórdão recorrido demandaria revolvimento do material
fático-probatório colhido na ação penal na origem, o que é
incompatível com a estreiteza procedimental do habeas corpus.
Precedentes.
3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes.
4. Consta das informações prestadas pela autoridade coatora (fls.
322-327) que houve a prolação da sentença em 23/06/23, condenando o
paciente à pena de 70 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial
fechado, bem como ao pagamento de 332 dias-multa, pela prática dos
crimes de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro
e lavagem de dinheiro, incidindo, portanto, a Súmula n. 52 do STJ,
in verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação
de constrangimento por excesso de prazo".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL -
FINALIDADE)
   STJ - <<RHC 129000>>-DF
(EXCESSO DE PRAZO - AFERIÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 626528>>-CE, <<HC 610097>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:52

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
