# Registro público: STJ — 831734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87873eaeccd2eeaa774253c4b5c9a43d078c560f822f4ce1a334f63d3696ce0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO PARA
SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO
DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em caso de oposição a julgamento virtual, as partes devem
fundamentar a imprescindibilidade do julgamento do feito em sessão
presencial, consoante art. 184, d, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior
Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em
geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Por essa razão, é ônus
do advogado acompanhar a inclusão do processo em mesa, que é sempre
noticiada por meio do Sistema de Informações Processuais desta
Corte Superior, disponível para consulta pública por meio de simples
cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push desta Corte
Superior, por meio do qual seria avisado, via e-mail, de todos
andamentos incluídos no feito" (EDcl no AgRg no AREsp n.
1.833.917/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
27/9/2022, DJe de 3/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A fuga do agravante ao ser abordado pela autoridade policial
constitui fundamentação idônea à manutenção do decreto de custódia
preventiva, como garantia de aplicação da lei penal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO PARA
SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO
DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Em caso de oposição a julgamento virtual, as partes devem
fundamentar a imprescindibilidade do julgamento do feito em sessão
presencial, consoante art. 184, d, do RISTJ.
2. "Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior
Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em
geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Por essa razão, é ônus
do advogado acompanhar a inclusão do processo em mesa, que é sempre
noticiada por meio do Sistema de Informações Processuais desta
Corte Superior, disponível para consulta pública por meio de simples
cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push desta Corte
Superior, por meio do qual seria avisado, via e-mail, de todos
andamentos incluídos no feito" (EDcl no AgRg no AREsp n.
1.833.917/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
27/9/2022, DJe de 3/10/2022).
3. A fuga do agravante ao ser abordado pela autoridade policial
constitui fundamentação idônea à manutenção do decreto de custódia
preventiva, como garantia de aplicação da lei penal. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - SESSÃO PRESENCIAL - DEMONSTRAÇÃO DA
IMPRESCINDIBILIDADE - EXIGÊNCIA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl na Rcl 34880>>-MS
(AGRAVO REGIMENTAL - APRESENTAÇÃO EM MESA - ACOMPANHAMENTO - ÔNUS DO
ADVOGADO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1833917>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DA ABORDAGEM POLICIAL - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 786613>>-SP, <<AgRg no HC 721618>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00184 LET:D ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
