{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54018,"origem":"stj","sha256_origem":"0b612ed1b482fc5908618b1141a312448af20bed877ce464f04e968b20e203ac","registro_original":{"id_fonte":"000865371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72269","numero_registro":"202303401818","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE\nPREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. JUNTADA DE\nCOMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS NA GUIA\nDE RECOLHIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO PARA OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, \"a a\nusência do número de código de barras no comprovante de pagamento\nbancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial,\ntornando-o, portanto, deserto\" (AgInt nos EDcl nos EREsp n.\n1.563.122/RS, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte\nEspecial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).\n2. \"Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e\nrecolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe\nnova intimação para regularizar o vício\" (AgInt no RMS n. 61.482/PR,\nrelator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em\n10/3/2020, DJe 31/3/2020).\n 3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO - NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS -\nAUSÊNCIA - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1563122>>-RS\n(GUIA DE CUSTAS - ERRO NÃO SANADO - NOVA INTIMAÇÃO - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 61482>>-PR, <<AgRg no RMS 68737>>-AL,\n         <<AgRg no REsp 1842916>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"353cedaff2269c6fd565f5e0ac603a8ca5753775b2cf0fb28bfdcf903e9a3601","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
