# Registro público: STJ — 872120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54020/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f154bdedab78ed6bf3eb2d554495a70eac317f892dcc961f6e1ff865238ea8b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE
CADÁVER. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 83, parágrafo único, do Código Penal, com a
redação dada pela Lei n. 13.964/2019, "[p]ara o condenado por crime
doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão
do livramento ficará também subordinada à constatação de condições
pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ao concluir pelo não preenchimento do requisito
subjetivo, destacou-se a gravidade concreta da conduta perpetrada
(homicídio do namorado/companheiro, cometido no dia de Natal, por
motivo torpe - vingança de anterior discussão -, mediante facadas,
decapitação e esquartejamento) e do crime de ocultação de cadáver.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o último relatório psicossocial apontou para o fato de
que o reeducando está  em processo de elaboração de um pensamento
mais crítico e que possui a necessidade de buscar por acompanhamento
psicoterapêutico, com vistas a compreender e reorganizar a forma
como relacionar-se consigo e com os outros.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE
CADÁVER. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL.
1. Nos termos do art. 83, parágrafo único, do Código Penal, com a
redação dada pela Lei n. 13.964/2019, "[p]ara o condenado por crime
doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão
do livramento ficará também subordinada à constatação de condições
pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".
2. No caso, ao concluir pelo não preenchimento do requisito
subjetivo, destacou-se a gravidade concreta da conduta perpetrada
(homicídio do namorado/companheiro, cometido no dia de Natal, por
motivo torpe - vingança de anterior discussão -, mediante facadas,
decapitação e esquartejamento) e do crime de ocultação de cadáver.
3. Ademais, o último relatório psicossocial apontou para o fato de
que o reeducando está  em processo de elaboração de um pensamento
mais crítico e que possui a necessidade de buscar por acompanhamento
psicoterapêutico, com vistas a compreender e reorganizar a forma
como relacionar-se consigo e com os outros.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - BENEFÍCIOS - AFERIÇÃO - REQUISITO SUBJETIVO -
PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO - EXAME CRIMINOLÓGICO)
   STJ - <<AgRg no HC 846199>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1016680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128262/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2016358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 994283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101222/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
