# Registro público: STJ — 814526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54022/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9baddebe884cee1ce22359f5df2ccb18e623b7a6f4126e3bf38200b47262da7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADA
PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a
racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não
apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também
da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual
seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito
de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de
que "não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão
condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo
Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma,
julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme consta das informações prestadas pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, "o trânsito em
julgado ocorreu, segundo certidão existente nos autos, aos
05/05/2021".
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante mencionado pela própria defesa, a nulidade aqui
perseguida também está sendo alegada perante o Tribunal de origem. A
pacífica jurisprudência desta Corte  não admite a tramitação
concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos
e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as
mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Constatada a interposição concomitante de recurso ou de outro
meio pugnando pela nulidade ora perseguida, o rito de cognição
sumária não pode subsistir.
6 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADA
PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a
racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não
apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também
da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual
seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito
de locomoção.
2. Esta Corte, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de
que "não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão
condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo
Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma,
julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
3. Conforme consta das informações prestadas pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, "o trânsito em
julgado ocorreu, segundo certidão existente nos autos, aos
05/05/2021".
4. Consoante mencionado pela própria defesa, a nulidade aqui
perseguida também está sendo alegada perante o Tribunal de origem. A
pacífica jurisprudência desta Corte  não admite a tramitação
concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos
e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as
mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
5. Constatada a interposição concomitante de recurso ou de outro
meio pugnando pela nulidade ora perseguida, o rito de cognição
sumária não pode subsistir.
6 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751156>>-SP,
         <<AgRg no HC 751137>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 633625>>-AC
(HABEAS CORPUS - REVISÃO CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO STJ - RESTRIÇÃO -
SEUS JULGADOS)
   STJ - <<AgRg no HC 646524>>-SP, <<AgRg no HC 632108>>-SP
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 788403>>-SP, <<AgRg no HC 590414>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 219320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160647/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
