{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54028,"origem":"stj","sha256_origem":"09726dd1295d1ce71df35f303f117930a9ea65e054a0e6960d48f19172024fca","registro_original":{"id_fonte":"000865436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861916","numero_registro":"202303763514","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.\nEXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. ATUAÇÃO EM\nPRIMEIRA INSTÂNCIA LIMITADA A ATOS DE MERO EXPEDIENTE, SEM QUALQUER\nCUNHO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consta expressamente do acórdão recorrido que o excepto\nlimitou-se a deferir o pedido ministerial de diligências e, em\nmomento algum,  externou qualquer juízo de valor acerca dos fatos ou\ndas questões de direito emergentes na fase preliminar. Os atos\npraticados foram despidos de caráter decisório e limitados ao\nimpulsionamento processual.\n2. A nulidade decorrente do impedimento pressupõe a prática de atos\nde cunho eminentemente decisório ou de apreciação ou valoração\nprobatória, o que não ocorreu no caso.\n3 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - IMPEDIMENTO - ATUAÇÃO INICIAL - DESPACHOS DE MERO\nEXPEDIENTE)\n   STJ - <<HC 18599>>-RS, <<HC 16183>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ab526a59307fcaeab21670140eea7ca650b9db492af51e10bc8b67bba04dd2be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
