{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54034,"origem":"stj","sha256_origem":"96d685b27ed44569f8dde0db50bf6da7e162ab7f82ca94c3b1b8b825d004bd00","registro_original":{"id_fonte":"000865442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800715","numero_registro":"202300324952","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nTRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. WRIT SUBSTITUTIVO\nDE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE ORDEM DE\nOFÍCIO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o agente\npoderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois\nterços) da pena, desde que seja primário e portador de bons\nantecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre\norganização criminosa.\n2. \"O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pela\ndedicação às atividades criminosas exige a indicação de elementos\nconcretos\" (AgRg no REsp n. 1.953.442/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). No caso\ndos autos, as instâncias ordinárias deduziram fundamentação\ngenérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo penal do\ntráfico de drogas, insuficiente para afastar a minorante prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mormente se considerado o\nfato de se tratar de réu primário e sem antecedentes criminais.\n3. \"O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal,\nsem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna\nincognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte\nSuperior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal - o que\nnão impede a concessão da ordem de ofício, se presente flagrante\nilegalidade, conforme preceitua o art. 654, § 2.º, do Código de\nProcesso Penal\" (HC n. 711.514/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022, grifei).\n4. Agravo regimental ministerial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO\n- FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1953442>>-SP\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -\nVALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n(HABEAS CORPUS - SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO OU AÇÃO AUTÔNOMA -\nEXCEPCIONALIDADE - TERATOLOGIA OU ILEGALIDE MANIFESTA)\n   STJ - <<HC 711514>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"39eb92a61b2ebe6977eadd1c25840723d6ec79998f428dff1a44c13c7e673a6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
