# Registro público: STJ — 800715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96d685b27ed44569f8dde0db50bf6da7e162ab7f82ca94c3b1b8b825d004bd00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. WRIT SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE ORDEM DE
OFÍCIO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o agente
poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços) da pena, desde que seja primário e portador de bons
antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** "O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pela
dedicação às atividades criminosas exige a indicação de elementos
concretos" (AgRg no REsp n. 1.953.442/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). No caso
dos autos, as instâncias ordinárias deduziram fundamentação
genérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo penal do
tráfico de drogas, insuficiente para afastar a minorante prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mormente se considerado o
fato de se tratar de réu primário e sem antecedentes criminais.
- **Item 3 (texto oficial):** "O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal,
sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna
incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte
Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal - o que
não impede a concessão da ordem de ofício, se presente flagrante
ilegalidade, conforme preceitua o art. 654, § 2.º, do Código de
Processo Penal" (HC n. 711.514/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022, grifei).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental ministerial desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. WRIT SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE ORDEM DE
OFÍCIO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o agente
poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços) da pena, desde que seja primário e portador de bons
antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
2. "O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pela
dedicação às atividades criminosas exige a indicação de elementos
concretos" (AgRg no REsp n. 1.953.442/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). No caso
dos autos, as instâncias ordinárias deduziram fundamentação
genérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo penal do
tráfico de drogas, insuficiente para afastar a minorante prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mormente se considerado o
fato de se tratar de réu primário e sem antecedentes criminais.
3. "O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal,
sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna
incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte
Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal - o que
não impede a concessão da ordem de ofício, se presente flagrante
ilegalidade, conforme preceitua o art. 654, § 2.º, do Código de
Processo Penal" (HC n. 711.514/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022, grifei).
4. Agravo regimental ministerial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO
- FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1953442>>-SP
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -
VALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO OU AÇÃO AUTÔNOMA -
EXCEPCIONALIDADE - TERATOLOGIA OU ILEGALIDE MANIFESTA)
   STJ - <<HC 711514>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2804469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
