{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54035,"origem":"stj","sha256_origem":"0275f4171cc02fca2ffe0e3fbf40268640c2fa159afe68480593a4540e8bf416","registro_original":{"id_fonte":"000865443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843468","numero_registro":"202302735169","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCEDIDAS MEDIDAS\nPROTETIVAS. REITERADO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.\nADVERTÊNCIA. NOVA VIOLAÇÃO DA MEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. PRAZO NONAGESIMAL. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO DETERMINANDO A REAVALIAÇÃO DA PRISÃO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência da periculosidade\ndo paciente, consistente na prática, em tese, do crime de ameaça em\nâmbito de violência doméstica, além de reiterado descumprimento de\nmedidas protetivas deferidas em favor da vítima, sua ex-esposa.\nConsta do decreto prisional que, tendo ciência de todas as medidas\nprotetivas e mesmo sendo advertido após o primeiro descumprimento,\n\"o requerido foi até a residência da vítima, sem a sua presença, bem\ncomo se informou que o demandado liga para amigas da vítima e ao\nfilho do casal\" e \"[n]ovamente intimado para cumprimento das\nmedidas, em 14/06/2023 [...], o requerido tentou contato com a\nofendida mais uma vez, por intermédio da filha do casal\". Ainda que\nnão tenham sido relatadas novas ameaças ou agressões quando dos\ndescumprimentos, é certo que para o deferimento das medidas\nprotetivas houve comprovação da violência sofrida pela vítima.\nAdemais, mesmo diante das advertências para o escorreito cumprimento\ndas medidas protetivas, elas não foram consideradas.\n3. Tem-se, portanto, que, além da gravidade concreta do crime\npraticado, a prisão foi decretada por conta do reiterado\ndescumprimento de medida protetiva cautelar consistente em manter\ndistância da vítima, seus familiares e os locais designados, o que\nautoriza a decretação da prisão preventiva, conforme inteligência do\nart. 282, § 4º, c/c o art. 312, parágrafo único, c/c o art. 313,\ninciso III, todos do CPP. Assim, por conseguinte, a segregação\ncautelar faz-se necessária como  forma de acautelar a ordem pública,\nbem como de garantir a integridade física e psicológica da vítima e\nseus filhos.\n4. Agravo regimental desprovido, mas concedida  a ordem de ofício\npara determinar que o Juízo de origem reavalie a necessidade da\nprisão diante do escoamento do prazo nonagesimal, como entender de\ndireito, caso essa não tenha sido feita.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 PAR:ÚNICO ART:00313\n        INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PERICULOSIDADE\nSOCIAL DO AGENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 559361>>-SP, <<RHC 112968>>-MS, <<HC 509311>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0cf1703d214ed4d55722074b1101c6b78327124a9883779feac4b02b895afe2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
