# Registro público: STJ — 853547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54038/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f2bce5075e12d846383928b22ef1c46546453d225c6d820066917a20d7bacda

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865446
- **Número de registro na fonte:** 202303279204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL POR INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DO
AGRAVANTE. AFRONTA AO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM,
firmou o entendimento de que o rito descrito no art. 400 do CPP
devia ser aplicado inclusive aos procedimentos previstos nas
legislações penal militar e eleitoral, bem como nas leis
extravagantes, como a Lei n. 11.343/2006. Desde então, o Superior
Tribunal de Justiça também adota tal jurisprudência, de forma
temperada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesta Corte Superior, a jurisprudência firmou-se no entendimento
de que o vício devia ser alegado na primeira oportunidade cabível à
defesa, bem como fazia-se necessária a demonstração efetiva do
prejuízo sofrido pelo paciente, conforme previsão contida no art.
563 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso não se verificou nenhuma irresignação da defesa acerca da
inversão da ordem de interrogatório, o que caracteriza a preclusão,
tendo em vista que a impugnação foi intempestiva, já que deveria
ter sido ofertada na própria audiência em que o ato foi realizado.
- **Item 4 (texto oficial):** Consta, inclusive do processo, que a defesa concordou com a
inversão levada a efeito.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL POR INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DO
AGRAVANTE. AFRONTA AO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM,
firmou o entendimento de que o rito descrito no art. 400 do CPP
devia ser aplicado inclusive aos procedimentos previstos nas
legislações penal militar e eleitoral, bem como nas leis
extravagantes, como a Lei n. 11.343/2006. Desde então, o Superior
Tribunal de Justiça também adota tal jurisprudência, de forma
temperada.
2. Nesta Corte Superior, a jurisprudência firmou-se no entendimento
de que o vício devia ser alegado na primeira oportunidade cabível à
defesa, bem como fazia-se necessária a demonstração efetiva do
prejuízo sofrido pelo paciente, conforme previsão contida no art.
563 do CPP.
3. No caso não se verificou nenhuma irresignação da defesa acerca da
inversão da ordem de interrogatório, o que caracteriza a preclusão,
tendo em vista que a impugnação foi intempestiva, já que deveria
ter sido ofertada na própria audiência em que o ato foi realizado.
4. Consta, inclusive do processo, que a defesa concordou com a
inversão levada a efeito.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INTERROGATÓRIO DO ACUSADO - INVERSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO
NORMATIVA - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS)
   STJ - <<AgRg no HC 459977>>-MG, <<AgRg no HC 428740>>-MG,
         <<HC 550180>>-PR, <<AgRg no AREsp 1438743>>-MG
   STF - [[HC 127900]]-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 998537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1731559](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13299/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 194002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84499/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f2bce5075e12d846383928b22ef1c46546453d225c6d820066917a20d7bacda
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interrogatório: como o réu é ouvido no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interrogatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterrogatorio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 853547 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2f2bce5075e12d846383928b22ef1c46546453d225c6d820066917a20d7bacda
- **SHA-256 do comentário:** 619b7143f63df590d24adb933f23f20a14542aa1aeb23c21847d77fc407b1d36
