{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54050,"origem":"stj","sha256_origem":"aff5d7b14f0530c07dfffbae5675c403469cbf12569510ac1cd1e79fd1d6cf24","registro_original":{"id_fonte":"000865720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876545","numero_registro":"202304496821","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS\nDO FLAGRANTE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n1.  Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus.\n2. Este Superior Tribunal já decidiu que o afastamento do tráfico\nprivilegiado, não somente pela quantidade e pela natureza da droga,\nmas também consubstanciada na conclusão de que o paciente\ndedicava-se a atividades criminosas (traficância), em razão das\ncircunstâncias em que se deu a apreensão dos entorpecentes, são\nfundamento s idôneos para a não aplicação da causa especial de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\n(HC n. 473.668/SP, Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJe\n3/12/2018).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 668671>>-MS, <<HC 473668>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2384710552649d9294f9c4cb006f0a43388c9552e203031c78b9b719032ab326","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
