# Registro público: STJ — 876545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54050/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aff5d7b14f0530c07dfffbae5675c403469cbf12569510ac1cd1e79fd1d6cf24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
DO FLAGRANTE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu
liminarmente o habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal já decidiu que o afastamento do tráfico
privilegiado, não somente pela quantidade e pela natureza da droga,
mas também consubstanciada na conclusão de que o paciente
dedicava-se a atividades criminosas (traficância), em razão das
circunstâncias em que se deu a apreensão dos entorpecentes, são
fundamento s idôneos para a não aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
(HC n. 473.668/SP, Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJe
3/12/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
DO FLAGRANTE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1.  Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu
liminarmente o habeas corpus.
2. Este Superior Tribunal já decidiu que o afastamento do tráfico
privilegiado, não somente pela quantidade e pela natureza da droga,
mas também consubstanciada na conclusão de que o paciente
dedicava-se a atividades criminosas (traficância), em razão das
circunstâncias em que se deu a apreensão dos entorpecentes, são
fundamento s idôneos para a não aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
(HC n. 473.668/SP, Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJe
3/12/2018).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 668671>>-MS, <<HC 473668>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
