{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54063,"origem":"stj","sha256_origem":"7506ed8fb63ca48fab27f3264d7cacf105dd577a33813a2a40bf3e9f0ec84c5a","registro_original":{"id_fonte":"000865733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850524","numero_registro":"202303112029","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO\nDE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não satisfazem a exigência legal  [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n\"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022, grifei).\n2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de os\npoliciais entenderem que o agente apresentou \"nervosismo\", o que,\nconforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é\nsuficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes\nfundamentos concretos que indicassem que o recorrente estaria em\n\"posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo\nde delito\".\n3. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para\nquem \"a busca pessoal não foi precedida de fundadas razões que a\njustificavam. Como visto, não houve qualquer justificativa para a\nabordagem inicial realizada e para a busca veicular, [...] [uma vez]\nque os policiais faziam patrulhamento de rotina quando avistaram um\nveículo ocupado por duas pessoas, entre elas o paciente, e\nresolveram dar ordem de parada, não tendo especificado, contudo, a\natitude exata que provocou a desconfiança oficial, não havendo, nos\nautos, qualquer outra justificativa para a revista pessoal. Como já\nressaltado, não foi citado qualquer elemento capaz de embasar\nconcretamente as suspeitas dos agentes públicos. Assim, mostra-se\nilegal a abordagem, em que pese tenham sido encontradas 01 porção de\nmaconha e 02 comprimidos de ecstasy na posse do acusado\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA -\nINFORMAÇÕES DE FONTE NÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"889cdd31d80e0c3dc86ae4c384b9aaf2df1ffffcd65ba82334a5c8c75b3ee2e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
